O governo de SP reduziu o ICMS do vinho para bares e restaurantes do estado.
Os vinhos passam novamente a ser reconhecidos como alimentos no estado e contam com uma base de alíquota especial de tributação de ICMS de 3,2%.
Os restaurantes, bares e similares de São Paulo estavam recolhendo 25% do ICMS líquido, a mesma alíquota cobrada na garrafa de vinho no comércio varejista. Este valor era inconcebível, visto que o setor de Hospedagem e Alimentação foi duramente atingido pela pandemia.
Fonte: Diário do Turismo